
Os candidatos à adopção são tratados pelas instituições portuguesas como pais de segunda classe. Respigadores de crianças a quem cabe calar: uns pobres e mal agradecidos.
A semana passada, na RTP 1, assisti a uma reportagem sobre adopção, nomeadamente sobre o desajustamento entre o ideal do filho desejado e a realidade das crianças que reúnem condições para adopção no nosso País.
Saliento dois aspectos que merecem alguma atenção por me parecerem bastante incorrectos:
- primeiro, a presunção, pelas autoridades, de uma espécie de culpabilidade, lançada sobre os candidatos a adoptantes, considerando-os irrealistas e ambiciosos ao pretenderem um filho até aos 3 anos, sem deficiências, e de raça branca.
- segundo, o facto de, ao longo da reportagem, tanto responsáveis pelas instituições, como repórteres, se referirem aos candidatos à adopção como "os casais".
Gostaria de esclarecer o seguinte:
1. Desde há um par de anos, qualquer indivíduo singular, homem ou mulher, celibatário, divorciado ou viúvo, até aos 50 anos de idade - em casos excepcionais até aos 60 - é legítimo candidato à adopção. Portanto, uma reportagem sobre o assunto não pode referir-se aos candidatos como "os casais". Parece-me trabalho mal feito.
2. Se é legítimo direito das crianças desejarem e merecerem os pais dos seus sonhos, é igualmente direito dos candidatos a pais adoptivos sonharem, como quaisquer pais e mães biológicos, com um filho perfeitinho, depositado nas suas mãos em condições psicológicas que ainda possibilitem uma educação de valores. De igual forma, não é nenhum crime desejar um filho da mesma raça.
Não são os candidatos a adoptantes que têm de se adaptar ao que o mercado tem para lhes oferecer, mas o mercado que deve abrir-se para que possam encontrar a criança que procuram.
A taxa de infertilidade tem aumentado nos últimos anos. Prevê-se que cresça, pelo que o número de candidatos à adopção crescerá em igual medida. Cabe ao Estado alterar a lei que agora impede que milhares de crianças em centros de acolhimento possam ser adoptadas, ou abrir caminho para a existência e acção, em Portugal, de agências vocacionadas para a adopção internacional.
3. Os candidatos a adoptantes não são mecenas do Estado, ou seja, não lhes cabe exonerá-lo das suas obrigações quanto aos cuidados de afecto, saúde e educação a que as crianças menos adoptáveis (mais de sete anos, com deficiências graves) têm direito. É absolutamente normal que um pai ou uma mãe deseje sê-lo nas melhores condições possíveis. A escolha voluntária da adversidade, bem como o altruísmo, são causas nobres, mas não podemos esperar que pais normais, trabalhadores, tenham tempo e vocação para desportos de tão alto risco.
4. Prevalece uma exagerada protecção legal dos direitos de pais biológicos aos quais foi retirada a tutela, por negligência ou maus tratos, mas não autorizam a adopção dos descendentes - embora não cumpram a obrigação de os visitar periodicamente nas instituições em que estes se encontram.
O mês passado, uma mãe com problemas psiquiátricos, e avessa à medicação, atirou uma bebé de meses pela janela do segundo andar. A criança sobreviveu, sendo entregue ao pai, ausente, que não deseja o encargo nem pode suportá-lo.
A quem protegeu a Lei? Quem ganhou com tal decisão?