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quinta-feira, março 29, 2007

Para que serve o dinheiro dos fascistas

A vida está complicada para o Partido Nacional Renovador. Ultimamente têm tido muita despesa. O raio do concurso televisivo quase lhes levou todo o pé de meia em telefonemas feitos a partir dos milhares de cabinas telefónicas espalhadas pelo País. Foi um sumidoiro de dinheiro e uma trabalheira! Há muito jovem cujos maus resultados escolares deste 2º período se devem a noitadas feitas de telefone público em telefone público. Mas tudo pela Nação e nada contra Ela!
Abrindo os restantes cordões à bolsa, animado pelos resultados do concurso que venceu sozinho, o Partido Nacional Renovador considerou ser esta altura oportuna para afixar, em pleno Marquês de Pombal, em Lisboa, um outdoor com as seguintes inscrições patrióticas:
- Basta de imigração.
- Nacionalismo é solução.
- Façam boa viagem (vê-se um aviãozinho!)
- Portugal aos portugueses.
O grafismo do cartaz é parolo. Percebe-se que não foi feito por um estrangeiro! Do lado direito, a expressiva fotografia de um senhor de braços cruzados, posição habitual dos membros do PNR. Nem sei porque pretendem ver os imigrantes fora, porque alguém tem de trabalhar para que eles possam manter-se... de braços cruzados.
Uma leitora fez-me chegar por e-mail esta notícia do Correio da Manhã. Bem, a meu ver, a questão tem solução muito clara. A mensagem do cartaz viola o artigo 15º da Constituição da República Portuguesa, pelo que cabe às autoridades mandar retirá-lo imediatamente, sem apelo, e, de preferência, com muito agravo.


Constituição da República Portuguesa

Artigo 15.º


(Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus)

1. Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português.

2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses.

3. Aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e o serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.


O tempo de um gelado no McDonalds

Sentia-me gulosa e fui ao McDonalds de Almada comer um McFlurry de Oreo. O gelado ia-me sabendo bem, enquanto meditava nas calorias e obser...